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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. Simulação.

Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Bíblia Sagrada e Ciência do Direito: Algumas Justificações da Importância que Teve a Religião Para a Formação do Direito Positivo Contemporâneo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, Advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 16:42
Falta de pagamento de seguro desemprego por informação errada da empresa gera indenização

Parcelas do Seguro Desemprego. Indenização por danos morais
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Conflito de competência. Crime de extorsão e falsa identidade.

Acusados que se passam por agentes da Polícia Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 16:23
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17
Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 13 de Maio de 2011 - 10:04
Questões Direito Processual Civil

Questões Direito Processual Civil do XXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2010.
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Repercussão do Trips no direito da propriedade intelectual

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39º exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível -RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusado que se passa por agente público federal para obter vantagem de terceiros.

Interesse genérico e reflexo da união. Prejuízo suportado pelos particulares. Necessidade de demonstração do efetico prejuízo para a união. Não-ocorrência. Competência da justiça estadual.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
A inconstitucionalidade transitória do parágrafo 2º do artigo 114 da CR

Luiz Guilherme Belisario, é advogado e professor, autor do livro "A redução de trabalhadores rurais à condição análoga à de escravos" LTr - 2005.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

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